Contrato de Plano de Assinatura – “BORA PLAY”

São partes deste instrumento:


De um lado, BORA NA OBRA TREINAMENTOS EM DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL LTDA., inscrita no CNPJ sob o n. 36.580.490/0001-90, com endereço situado à Q SHIS Ql 5 Bloco D, Loja 11, Brasília – DF, CEP 71.615.540, (“FORNECEDORA”), detentora do endereço eletrônico https://www.boranaobra.com.br/ (“WEBSITE”) e subendereços.


E de outro lado, o ASSINANTE, aderente aos presentes termos e condições gerais, devidamente identificado por meio das informações prestadas à plataforma de pagamentos.


Considerando que:

(a) A FORNECEDORA disponibilizará seus conteúdos em formato eletrônico por assinatura.


(b) O ASSINANTE deseja receber, em formato eletrônico, os conteúdos previstos no seu plano de assinatura, conforme descrito na sua “Área de Assinante”.

Isso posto, as Partes resolvem celebrar este Contrato de Plano de Assinatura (“Contrato”), conforme as seguintes cláusulas e condições:

Cláusula Primeira – Do Objeto


Por meio deste contrato, a FORNECEDORA disponibilizará o conteúdo que compõe o PLANO DE ASSINATURA do infoproduto denominado “BORA PLAY”, obra intelectual encerrada na forma de um produto apresentado eletronicamente.


1º. O PLANO DE ASSINATURA é ofertado na modalidade online e disponibilizado ao ASSINANTE por meio de uma plataforma de ensino à distância disponível em endereço eletrônico fornecido ao ASSINANTE, onde tem acesso à íntegra do conteúdo intelectual adquirido e a um ambiente para discussão e registro de dúvidas ou comentários.


2º. O plano assinatura anual, logo o acesso do ASSINANTE à plataforma será de 12 (doze) meses a contar da aquisição com renovação automática, exceto na hipótese prevista na Cláusula Primeira, Parágrafo 5º, item VIII.


3º. O plano assinatura mensal, logo o acesso do ASSINANTE à plataforma será de 30 (trinta) dias a contar da aquisição com renovação automática, exceto na hipótese prevista na Cláusula Primeira, Parágrafo 5º, item VIII.


4º Todas as estratégias reveladas em cursos envolvem ou podem envolver riscos de prejuízos materiais ao serem aplicadas, e nenhuma informação contida nos produtos e/ou serviços oferecidos pela FORNECEDORA deve ser interpretada como aconselhamento, específico ou em abstrato, sendo certo que qualquer referência a desempenho passado ou potencial de uma determinada estratégia não é e não deve ser interpretada como uma recomendação ou como garantia de qualquer resultado ou lucro específico.


5º. O ASSINANTE reconhece, expressamente, compreender que:

I. Este Contrato rege a contratação entre a FORNECEDORA e o ASSINANTE, de modo que, quando o ASSINANTE realizar a aquisição do PLANO DE ASSINATURA se vinculará ao disposto neste Contrato e não contestará nem impugnará a validade deste instrumento. A mera inclusão de qualquer termo diferente ou adicional proposto pelo ASSINANTE em qualquer outro documento não terá eficácia nem vinculará a FORNECEDORA e não constituirá aceitação de termos adicionais ou diferentes deste Contrato.


II. O preço ajustado pelo fornecimento do PLANO DE ASSINATURA será integralmente devido à FORNECEDORA a partir da disponibilização do conteúdo ao ASSINANTE, desde que não solicitada a desistência da aquisição no prazo legal – se outro não tiver sido contratualmente estabelecido.


III. Em relação ao fornecimento do PLANO DE ASSINATURA, trata-se de material escrito e/ou audiovisual apresentado em suporte eletrônico, fornecido integralmente ao ASSINANTE, que decide como e quando irá consumi-lo. Reforça-se que a partir do momento em que esse material tenha sido fornecido, e ultrapassado o prazo de desistência do negócio, não haverá qualquer direito a cancelamento ou reembolso para o consumidor, ainda que o ASSINANTE decida não o utilizar.


IV. Com a entrega do PLANO DE ASSINATURA ao ASSINANTE nos termos e condições deste contrato, aperfeiçoa-se o negócio e resta integralmente cumprida a obrigação principal da FORNECEDORA, razão pela qual o preço ajustado pelo fornecimento do infoproduto será integralmente devido.


V. O conteúdo do PLANO DE ASSINATURA será apresentado conforme cronograma pedagógico para melhor aproveitamento didático.


VI. Com a entrega do infoproduto ao ASSINANTE (consubstanciado pelo acesso à plataforma de uso do conteúdo do curso adquirido), e superados os prazos legal e contratual para a desistência do negócio pelo ASSINANTE, não é obrigada a FORNECEDORA a receber de volta o infoproduto fornecido nem a proceder com a devolução de valores, sendo devidos, ainda, eventuais parcelas futuras – caso o ASSINANTE tenha feito opção de parcelamento junto à FORNECEDORA ou financiado perante terceiros.


VII. A eventualidade de o ASSINANTE ter escolhido o parcelamento do preço ajustado não interfere no fato de ainda ser devido, integralmente, o preço do PLANO DE ASSINATURA, quando verificado que não possui mais direito à desistência do contrato com restituição das importâncias pagas.


VIII. A tomada de medidas unilaterais pelo ASSINANTE junto à administradora de cartão de crédito, instituição bancária, ou de qualquer outra forma, que interrompa o pagamento dos valores devidos à FORNECEDORA ensejará a tomada das medidas judiciais cíveis necessárias para a cobrança das quantias não pagas, acrescidas das penalidades contratualmente estabelecidas e despesas processuais, sem prejuízo da notitia criminis para apuração, pela autoridade policial competente, da possível ocorrência do tipo previsto no art. 168 do Código Penal Brasileiro.

Cláusula Segunda – Do Fornecimento


O ASSINANTE requereu o fornecimento do conteúdo do INFOPRODUTO conforme dados preenchidos no gateway de pagamento ou em formulário próprio disponibilizado pela FORNECEDORA no WEBSITE ou plataforma parceira, declarando previamente ter lido e aceitando integralmente todas as normas de Políticas, contratos e Termos de Uso disponíveis na íntegra e previamente neste mesmo WEBSITE, bem como na legislação aplicável e as emanadas de outras fontes normativas, desde que regulem supletivamente a matéria.


1º. A contratação do ASSINANTE pode ser condicionada à validade dos dados cadastrais preenchidos no gateway de pagamento ou em formulário próprio disponibilizado pela FORNECEDORA no WEBSITE ou plataforma parceira.


2º. É responsabilidade do ASSINANTE o preenchimento correto dos dados de pagamento.


3º. Na hipótese de ocorrer falta de limite no cartão de crédito para pagamento, o acesso ao PLANO DE ASSINATURA será imediatamente interrompido. No mesmo sentido, se por qualquer outro motivo o preço não possa ser cobrado pela FORNECEDORA, como a expiração do cartão de crédito, cancelamento, não compensação do boleto bancário etc.


4º. Será considerada como data de aquisição do PLANO DE ASSINATURA, a data em que a operadora do cartão de crédito autorizar o pagamento ou da data de compensação do boleto bancário.


5º. O ASSINANTE declara que, previamente ao seu requerimento, teve acesso à todas as informações relativas ao PLANO DE ASSINATURA e cópia deste instrumento, ficando desde já consignado que FUTURAS DÚVIDAS DEVERÃO SER TRATADAS EM LOCAL ESPECÍFICO disponibilizado ou indicado no WEBSITE.


6º. O ASSINANTE declara-se ciente de que, não havendo disposição mais favorável em escritos particulares, recibos, pré-contratos ou anúncios comerciais, o prazo para que exerça o direito de arrependimento sobre o presente contrato será de 7 (sete) dias corridos, contados do fornecimento, em consonância com o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor.


7º. Caso a FORNECEDORA suspenda o fornecimento do infoproduto, o ASSINANTE será comunicado com antecedência razoável por e-mail.


Cláusula Terceira – Do Acesso ao Plano de Assinatura


Após a efetivação do fornecimento nos moldes da cláusula segunda supra, a FORNECEDORA disponibilizará acesso a endereço eletrônico (“Área do Assinante”), mantido pela própria FORNECEDORA ou outra provedora, cujo ingresso se dará exclusivamente por meio de login e senha de natureza pessoal e intransferível.


1º. O ASSINANTE responderá pela utilização indevida da mesma e por todos os danos e prejuízos decorrentes da disponibilização a terceiros, seja com o intuito de auferir lucro ou não, sendo a guarda da senha exclusiva responsabilidade do ASSINANTE.


2º. A senha garantirá acesso exclusivamente ao conteúdo do INFOPRODUTO contratado na modalidade de assinatura, e o acesso a este para seu uso ocorrerá pelo prazo específico de 12 (doze) meses a contar do pagamento e renovado automaticamente (exceto na hipótese prevista na Cláusula Quinta, item IX). Ao ser encerrada a assinatura, o acesso será bloqueado automaticamente.


3º. Não é permitido o acesso à “Área do Assinante” de forma simultânea em mais de um terminal (computador, tablet, celular, ou qualquer outra tecnologia).


4º. É terminantemente vedado ao ASSINANTE, sob pena de imediata rescisão do fornecimento deste PLANO DE ASSINATURA e respectivo acesso sem direito à devolução de valores e sem prejuízo das demais medidas cabíveis no âmbito civil e criminal:

I. Compartilhar seu login e senha com terceiros;


II. Adquirir o infoproduto em grupo, ou regime de “group buy”, ou outra forma de rateio onde várias pessoas adquirem o acesso por meio do nome de uma única pessoa compartilhando-o entre si.


III. Fazer uso de ferramentas para gravar a tela ou para de qualquer forma fazer o download dos vídeos do infoproduto ainda que para uso exclusivo pessoal.


IV. Fazer uso de ferramentas para gravar o áudio dos vídeos ou para de qualquer forma fazer o download dos áudios não disponibilizados especificamente para esta finalidade, ainda que para uso exclusivamente pessoal.


V. Fazer uso de ferramentas para fotografar a imagem da tela, inclusive printscreens de smartphones, ainda que para uso exclusivamente pessoal.


VI. Compartilhar o infoproduto, de maneira gratuita ou onerosa, em plataformas de venda tais como, mas não limitadas, a “Mercado Livre”, “Mercado Pago”, “OLX”, “Whatsapp” ou em qualquer tipo de mídia, vez que este ato constitui a prática de pirataria e será punido na forma da lei.


5º. O conteúdo do curso será disponibilizado integralmente desde o primeiro acesso e o conteúdo bônus disponibilizado de forma sequencial, sendo ambos online. Para melhor aproveitamento didático, o conteúdo bônus será fornecido ao longo das semanas que se sucedem ao fornecimento.


6º. O ASSINANTE declara-se ciente de que a utilização das ferramentas pedagógicas disponibilizadas pela FORNECEDORA ao ASSINANTE tais como: a) materiais de apoio, b) aulas complementares ou de bônus; e c) atividades e exercícios, fazem parte do ambiente de aprendizado e estão sujeitas a estes termos de uso, política de privacidade e política de direitos autorais.


7º. O ASSINANTE declara-se ciente e concorda com o fato de que em hipótese alguma lhe está sendo comercializado qualquer direito de propriedade relativo ao infoproduto. O acesso é meramente o fornecimento do conteúdo intelectual referente ao PLANO DE ASSINATURA contratado.


8º. O ASSINANTE é responsável pelo sigilo de seu acesso na “Área do Assinante”, sendo vedada a transferência a terceiros, sob pena de rescisão contratual e apuração de eventual violação de direitos autorais. Além disso, o ASSINANTE compromete-se a manter seus dados cadastrais atualizados junto à FORNECEDORA, especialmente pelo acesso próprio na “Área do Assinante” (“Dados Cadastrais”).


9º. Na eventual participação em ferramentas pedagógicas de grupo (como fóruns, debates, chats) ou mesmo em redes sociais, deverá o ASSINANTE manter conduta compatível com a vida social sob pena de sua atitude “antissocial” ser causa de exclusão da utilização da ferramenta específica ou mesmo a rescisão do contrato em caso de conduta grave, reincidente ou que atente contra a dignidade da pessoa humana, contra as liberdades individuais ou tenha cunho discriminatório ou obsceno.


10º. A senha garantirá acesso exclusivamente ao conteúdo do PLANO DE ASSINATURA contratado e pelo respectivo prazo de duração (assinatura anual), sendo bloqueada imediatamente, após expirada.


11º. Todo conteúdo disponibilizado para o PLANO DE ASISNATURA do infoproduto, seja por escrito, audiovisual ou por quaisquer outras mídias, é de propriedade exclusiva da FORNECEDORA e protegida pela legislação nacional e internacional de propriedade intelectual, ficando vedada a reprodução, transmissão, divulgação, armazenamento e exibição no todo ou em parte a terceiros que não figurem como parte deste instrumento.


12º. Em caso de inadimplemento de qualquer cláusula ou obrigação do presente contrato pelo ASSINANTE, poderá a FORNECEDORA impedir o acesso do ASSINANTE à “Área do Assinante” e grupos do relacionados ao infoproduto de forma imediata até que haja o adimplemento ou cumprimento de obrigação, sem que esta medida importe em qualquer tipo de indenização ao ASSINANTE.


Cláusula Quarta – Do Preço


Pela aquisição do PLANO DE ASSINATURA, objeto deste Contrato, o ASSINANTE pagará à FORNECEDORA o valor descrito no requerimento de fornecimento, nos valores e vencimentos que tenha escolhido por ocasião da aquisição do direito de uso.


1º. O valor pago pelo PLANO DE ASSINATURA, objeto do presente contrato, é referente ao fornecimento do infoproduto.


2º. Caso a opção de pagamento tenha sido por boleto bancário ou depósito (se estas opções estiverem disponíveis), fica avençado que o atraso no pagamento de quaisquer parcelas será acrescido de multa moratória no importe de 2% (dois por cento) sobre o principal, acrescida de juros de mora no importe de 1% (um por cento) ao mês, calculado pro rata dies, nos termos do disposto no art. 52, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor.


3º. Desde logo fica estabelecido que o atraso no pagamento de qualquer parcela ou obrigação de pagamento decorrente deste contrato permitirá a FORNECEDORA, cumulativamente:

I. Registrar a existência do débito nos institutos de proteção ao crédito, tais como SPC e SERASA, dentre outros, nos termos do art. 43, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor, sempre que o atraso de qualquer parcela for superior a 30 (trinta) dias.


II. Protestar e/ou cobrar judicial ou extrajudicialmente o valor devido, devendo o ASSINANTE arcar com todas as custas, despesas e encargos de cobrança de 10% (dez por cento), além de honorários advocatícios de 20% (vinte por cento), em ambos os casos calculados sobre o valor total do débito, acrescido de custas e despesas extrajudiciais e judiciais.


III. Impedir o ASSINANTE de usufruir de quaisquer serviços complementares oferecidos, incluindo, mas não se limitando ao acesso locais de solução de dúvidas,


IV. Rescindir este contrato.

4º. Comprovado à FORNECEDORA o pagamento da (s) parcela (s) inadimplida (s), deverá a FORNECEDORA requerer a exclusão do apontamento nos cadastros dos institutos de proteção ao crédito no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, ficando aqui esclarecido que, após o requerimento, o prazo para efetivar a referida exclusão é de responsabilidade das instituições provedoras do serviço.


5º.. Qualquer desconto eventualmente concedido ao ASSINANTE terá caráter excepcional e não constituirá compromisso de fornecimento para outros infoprodutos que o ASSINANTE adquira ou pretenda adquirir junto à FORNECEDORA.


6º. Caso o ASSINANTE tenha optado pelo uso do cartão de crédito como forma de pagamento, este se declara já ciente que a FORNECEDORA não possui informações acerca da data de fechamento da fatura, e, portanto, não se responsabiliza pela cobrança de mais de uma parcela na mesma fatura, devendo o ASSINANTE consultar previamente a sua emissora do cartão de crédito.


7º. A FORNECEDORA não é responsável por quaisquer falhas provenientes dos sistemas de instituições financeiras responsáveis pela emissão e/ou administração do cartão de crédito nem pelas administradoras e intermediadoras de transações.


8º. A FORNECEDORA, a seu exclusivo critério, poderá modificar as formas de pagamentos aceitas.


9º. A FORNECEDORA poderá alterar o preço do PLANO DE ASSINATURA, a seu exclusivo critério, porém não impactará o plano já adquirido até o término da sua vigência. O novo preço somente será aplicado após o fim da vigência anterior.


10º. A FORNECEDORA disponibilizará ao ASSINANTE a nota fiscal referente ao PLANO DE ASSINATURA contratado após 30 (trinta) dias contados da confirmação do pagamento.


Cláusula Quinta – Das Obrigações do Assinante


Constituem obrigações o ASSINANTE:


1º. Previamente à solicitação do fornecimento do PLANO DE ASSINATURA, analisar o seu descritivo e o conteúdo a fim de avaliar se este é adequado aos seus interesses.


2º. Em todas as modalidades referentes ao PLANO DE ASSINATURA, respeitar as normas de convívio social e a de conduta.


3º. Para acesso ao conteúdo disponibilizado na “Área do Assinante”, possuir equipamentos e softwares ligados à internet.


4º. Manter seus dados cadastrais atualizados e com informações verídicas, bem como zelar pela confidencialidade de seu login e senha, de forma a não permitir nem possibilitar o compartilhamento com terceiros.


5º. Não reproduzir, sob qualquer forma, o material disponibilizado no PLANO DE ASSINATURA, sob pena de responder civil e criminalmente perante a FORNECEDORA e terceiros, nos termos da Lei 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, por violação de propriedade intelectual, devendo o uso deste ser feito exclusivamente em âmbito privado pelo ASSINANTE.


6º. Não comercializar ou ceder a qualquer título, no todo ou em parte, sua senha a terceiros estranhos à esta relação comercial.


7º. Não copiar por qualquer meio, inclusive download ou gravação de tela, os vídeos, áudios e documentos, devendo acessar o PLANO DE ASSINATURA apenas de forma online e exclusivamente por meio da plataforma de ensino.


8º. Seguir os padrões de conduta estabelecidos e vigentes na internet, abstendo-se de: (i) violar a privacidade dos outros assinantes; (ii) permitir que outras pessoas utilizem seu acesso ao plano de assinatura; (iii) utilizar qualquer técnica de invasão ao site que viole a segurança do ambiente de treinamento e de sites a ele relacionados; (iv) não agir conscientemente para destruir arquivos ou programas do ambiente e de sites relacionados; (v) utilizar os nomes e e-mails dos demais assinantes para fins comerciais; (vi) enviar mensagens que possam ser consideradas obscenas e/ou fora dos padrões éticos e de bons costumes.


Cláusula Sexta – Dos Bônus


A FORNECEDORA, a seu exclusivo critério, poderá oferecer bonificações e conteúdos gratuitos, ou seja, não fazem parte do preço pago pelo PLANO DE ASSINATURA. Eventuais “bônus” poderão ser fornecidos apenas por tempo limitado, mediante acesso ou cessão de uso em caráter precário, para fins de experimentação, podendo ficar temporariamente indisponíveis ou variar sua disponibilidade de acordo com a região em que o ASSINANTE se encontra, sem prévio aviso por parte da FORNECEDORA, sem qualquer caráter vinculativo perante o ASSINANTE.


§ 1º. Em que pese os “bônus” terem caráter gratuito e suas plataformas serem oferecidas por terceiros, a FORNECEDORA envida seus melhores esforços para mantê-los em funcionamento, não sendo, porém, responsável por nenhuma perda ou dano que o ASSINANTE possa sofrer em decorrência de interrupções desses serviços fornecidos em caráter gratuito, sem prévio aviso por parte da FORNECEDORA.


Cláusula Sétima - Das Obrigações da Fornecedora


Compete exclusivamente à FORNECEDORA:

1. Fornecer e garantir o acesso ao PLANO DE ASSINATURA, desde que o assinante cumpra suas obrigações e não tenha cometido falta grave que justifique sua expulsão.


2. Manter corpo administrativo adequado para solucionar dúvidas referentes a acesso ou ao PLANO DE ASSINATURA das 8h30 às 18h por meio da plataforma de ensino da FORNECEDORA.


3. Após a confirmação da aquisição, disponibilizar acesso à “Área do ASSINANTE”.

Cláusula Oitava – Da Rescisão


1º. A FORNECEDORA poderá resolver imediatamente o presente instrumento caso o ASSINANTE: (i) use indevidamente os materiais disponibilizados para realização do curso, conforme indicado na cláusula terceira e subcláusulas; (ii) caso o ASSINANTE compartilhe login e senha ou a reprodução não autorizada do material fornecido pela FORNECEDORA.


2º. Não havendo disposição mais favorável em escritos particulares, recibos, pré-contratos ou anúncios comerciais, o prazo para que o ASSINANTE exerça o direito de arrependimento sobre o presente contrato será de 7 (sete) dias corridos, contados do fornecimento em consonância com o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, observado que:


I. A garantia para a desistência imotivada prevista neste instrumento não é complementar à legal de 7 (sete) dias, contados do fornecimento, disposta no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor.


II. Para cancelamento do PLANO DE ASSINATURA no prazo de arrependimento ou solicitação da rescisão imotivada do plano anual e mensal o ASSINANTE deverá entrar em contato 7 dias antes da renovação automática, pelo canal oficial de solicitações de cancelamento: um e-mail para contato@boranaobra.com.br com o título “SOLICITO CANCELAMENTO”.


III. A devolução do (s) valor (es) pago (s) em caso de exercício do direito de arrependimento no prazo contratual, ocorrerá em no máximo 30 (trinta) dias úteis, sendo computado (s) como marco inicial a data do fornecimento pela FORNECEDORA da ciência de que foi solicitado o cancelamento no prazo de arrependimento.


Cláusula Nona – Dados Pessoais


Os seus dados são necessários para que você a) possa adquirir o infoproduto, utilizá-lo, tirar suas dúvidas; b) receba algum bônus ou oferta, se for o caso; c) receba nossas comunicações referentes ao objeto deste Contrato, dentre outras finalidades relacionados ao PLANO DE ASSINATURA.


No mesmo sentido, os seus dados compartilhados com sistemas, plataformas e/ou aplicativos necessários para a execução das nossas atividades e de acordo com a finalidade de cada tratamento de dados pessoais. Nós utilizamos alguns produtos ou serviços (ou partes deles) que estão hospedados fora do Brasil, o que significa que podemos transferir qualquer informação que nos seja enviada por você para o exterior. Isso acontece devido à necessidade de armazenamento de dados pessoais em nuvem, em que os servidores podem estar em outros países.


Cláusula Décima – Das Disposições Gerais


Constituem disposições gerais aplicáveis ao presente contrato:


1º. O ASSINANTE é responsável civil e criminalmente pela veracidade dos dados inseridos no requerimento de fornecimento, declarações, informações e documentos que fornecer e pelas consequências que deles advierem.


2º. O ASSINANTE será responsável pelo ressarcimento de danos materiais, lucro cessante, perda de oportunidade e danos morais que culposa ou dolosamente causar para a FORNECEDORA e/ou terceiros.


3º. Serviços realizados por terceiros não cobertos pelo presente contrato deverão ser contratados e pagos diretamente pelo ASSINANTE.


4º. A tolerância das partes não implica em renúncia, perdão, novação ou alteração do pactuado neste instrumento, podendo a parte que se sentir lesada exigir o seu direito a qualquer tempo.


5º. Se qualquer das cláusulas deste contrato for considerada nula ou anulável judicialmente, tal cláusula será desconsiderada do contrato, permanecendo válida todas as demais, e em pleno vigor e efeito.


6º. A FORNECEDORA não se responsabiliza por eventuais problemas decorrentes da interrupção dos serviços de provedor de acesso à internet contratado pelo ASSINANTE, nem pela interrupção dos serviços em caso de falta de fornecimento de energia elétrica para o sistema do seu provedor de acesso, falhas no sistema de transmissão ou roteamento de acesso à internet, de incompatibilidade de sistemas do usuário com o provedor de acesso, de qualquer ação de terceiros que impeçam o acesso ao curso, por problemas decorrentes de caso fortuito ou de força maior, e ainda, por determinação proveniente de decisão administrativa ou judicial.


Cláusula Dez – Caso Fortuito ou Força Maior


Conforme previsto no artigo 393 do Código Civil Brasileiro, nenhuma parte será responsabilizada por falhas no cumprimento de suas respectivas obrigações, quando o cumprimento de tais obrigações tenha sido impedido ou atrasado em virtude da ocorrência de eventos comprovadamente caracterizados como caso fortuito ou força maior.


Parágrafo Único. Em atenção ao público e notório estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia da Covid-19 e calamidade pública, reconhecido por ambas as partes e pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, nos termos da solicitação do Presidente da República encaminhada por meio da Mensagem nº 93, de 18 de março de 2020, bem como decretos regulamentadores e medidas provisórias correlatas, não serão considerados casos fortuitos ou força maior aqueles decorrentes de novos desdobramentos da pandemia de Coronavírus (2019-nCoV).


Cláusula Onze - Da Adesão


Dando prosseguindo à aquisição do PLANO DE ASSINATURA, e ao consumo de seu conteúdo, sem oposição ao presente contrato, que foi apresentado preliminarmente ao ASSINANTE, o ASSINANTE expressa ter lido e compreendido o presente contrato e os demais instrumentos jurídicos mencionados e disponibilizados no WEBSITE, tendo utilizado os mecanismos de atendimento para sanar e esclarecer todas suas dúvidas, e enfim estando de devidamente esclarecido e de acordo, na íntegra, em relação a todos os termos e condições que lhe foram apresentados, assume os direitos e obrigações estabelecidos, o que se dará por bem feito para todos os fins de direito.